Lei obriga descarte correto de remédios vencidos em Mato Grosso do Sul
Reprodução de vídeoLei nº 5.180/18 sancionada hoje com publicação no Diário Oficial do Estado, obriga farmácias, drogarias e unidades da saúde pública em Mato Grosso do Sul a manter recipientes para coleta de medicamentos, cosméticos e insumos farmacêuticos vencidos e informação sobre riscos ambientais do descarte incorreto. "Ao despejar sobras de remédios em ralos ou jogá-los em um lixo comum, as substâncias químicas presentes acabam caindo em rios, ou qualquer outro meio de distribuição de águas, fazendo com que sejam encontrados fármacos nas águas consumidas não só por animais, como pelos seres humanos", diz o deputado estadual Paulo Siufi (MDB), autor da lei, que prevê multa para descarte incorreto. O poder público fica responsável pela destinação final dos medicamentos.
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Postado por: Marco Eusébio, 16 Abril 2018 às 17:00 - em: Principal