Lei do Pantanal é 'fato histórico' diz Claro
Wagner Guimarães/Alems
O presidente da Assembleia Legislativa (Alems), deputado Gerson Claro (PP), classificou como "dia histórico" a aprovação, ontem, da primeira Lei do Pantanal pela Casa, estabelecendo o marco legal do desenvolvimento sustentável da maior planície alagada do mundo. "Esta lei foi resultado de uma construção coletiva, que envolveu todos os segmentos sociais, inclusive o homem pantaneiro, maior responsável pela preservação do bioma", observou ao manifestar seu voto. O projeto do Executivo foi apresentado no fim de novembro e aprovado em apenas 15 dias. O texto passará por redação final e depois seguirá à sanção do governador Eduardo Riedel (PSDB).
Claro afirmou que o projeto "contempla diretrizes básicas da gestão, como inclusão (papel social), prosperidade (ser economicamente viável) e ser verde (conservação da biodiversidade)" e vai contribuir "para a redução do desmatamento e restauração do território". Com 84% dos 9 milhões de hectares preservados do Pantanal, MS terá na lei um instrumento para conservação do bioma. Também será criado o Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal, já chamado de Fundo Clima Pantanal, com recursos de dotações orçamentárias do Estado – 50% advindos de pagamentos de multas ambientais –, créditos adicionais, transferências diversas como acordos, contratos, convênios e outros, captação, doações, emendas parlamentares e outros.
Outra fonte de arrecadação do fundo será a comercialização de Reduções Certificadas de Emissões (RCEs – créditos de carbono). Dentre as mudanças e regulamentações previstas no projeto que cria a Lei do Pantanal está a proibição de alguns cultivos da agricultura comercial e confinamento em áreas de proteção.
Restrições
O projeto veda "a implantação de cultivos agrícolas, tais como, soja, cana-de-açúcar, eucalipto e qualquer cultivo florestal exótico". Os cultivos consolidados comerciais e já implantados até a publicação da lei poderão ser mantidos, sendo proibido ampliar a área. Nestes casos, o proprietário deve proceder com o licenciamento ambiental. Estão fora proibição também os cultivos da agricultura de subsistência em pequenas propriedades ou em propriedade rural familiar, e também o cultivo sem fins comerciais, inclusive de espécies utilizadas na suplementação alimentar dos animais de criação dentro do próprio imóvel. Também fica proibida a instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e novas carvoarias, podendo ser mantidos os já existentes até a data em que vencer a licença ambiental concedida. A lei traz ainda limitações para supressão de vegetação.
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Postado por: Marco Eusébio, 14 Dezembro 2023 às 13:00 - em: Principal