Justiça nega a Roberto e Erasmo Carlos direitos sobre 27 músicas da dupla dos anos 60 a 80
Reprodução de vídeo
A Justiça de São Paulo negou os direitos de 27 músicas à dupla Roberto e Erasmo Carlos, incluindo sucessos como “Quero que vá tudo pro inferno”, “Mexerico da candinha”, “Parei na contramão”, “Minha fama de mau”, “Não quero ver você triste”
ao negar rescição de contrato de cessão de direitos firmados pelos cantores e compositores entre as décadas de 1960 e 1980 com uma gravadora. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJSP). Na ação, os artistas alegaram que o contrato seria só de edição, isto é, de prestação de serviço voltado a explorar comercialmente as composições musicais. Segundo eles, haveria só uma intermediação da editora, sem transferência dos direitos. A editora, por sua vez, sustentou que o contrato previa, sim, a cessão dos direitos das 27 músicas (leia aqui a íntegra do acordão no site do Conjur).
Veja abaixo a lista das músicas:
– Acho que me apaixonei
– Alguém da vida da gente
– Beijo quente
– Brotinho enamorado
– Brotinho transviado
– Broto do jacaré
– Cara de pau
– Dê o fora
– Duas bonequinhas
– É preciso ser assim
– Enforcadinho por Brigitte
– Jacaré
– Mamãe acha que é normal
– Matando a miséria a pau
– Mexerico da candinha
– Minha fama de mau
– Namorado bobinho
– Não quero ver você triste
– Menino e a rosa
– Parei na contramão
– Quero que vá tudo pro inferno
– Surpresa de domingo
– Tema de não quero ver você triste
– Terror dos namorados
– Toque balanço, moço
– Vi meu bem com outro rapaz
– Você zangada é feia
Deixe seu comentário
Postado por: Marco Eusébio, 09 Junho 2022 às 14:30 - em: Principal