Justiça não é caminho para resgatar amor do pai, decide TJSC ao negar indenização
Ilustração/Reprodução
Amor existe ou não existe e, não existindo, pode até vir a ser cultivado com atitudes de aproximação, jamais com ameaça de punição. Sob esse entendimento, por unanimidade, a 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou pedido de um jovem de 25 anos que buscava indenização por danos morais alegando abandono afetivo por parte do pai.
Ao Judiciário "não é dada a incumbência de tutelar o amor ou o desafeto, numa espécie de judicialização dos sentimentos, que são incontroláveis pela sua própria essência", anotou o relator da ação, desembargador Jorge Luiz Costa Beber. Para ele, afeição obrigatória, criada pelo medo de indenizar, é tão funesta quanto a ausência de afeto, e incentiva o fingimento.
A câmara acolheu recurso do jovem para receber pensão, pois sua idade, por si só, não afasta a obrigação alimentar. Ele frequenta curso superior e, apesar de trabalhar, ganha pouco mais de R$ 700. A câmara declarou o dever do pai em auxiliar o filho dentro de suas possibilidades financeiras, com vistas em garantir seu preparo profissional adequado. (Com Migalhas jurídicas)
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Postado por: Marco Eusébio, 27 Outubro 2017 às 14:00 - em: Principal