Justiça multa vereadores de Campo Grande por isentar taxa em ano eleitoral
Izaias Medeiros/Câmara de CG
Vinte e quatro vereadores e ex-vereadores de Campo Grande terão de pagar, cada um, 20 mil unidades fiscais de referência (Ufirs), equivalentes hoje a R$ 21.282,00 de multa por terem aprovado no ano passado lei municipal que suspendeu por seis meses a cobrança da taxa de iluminação pública na cidade, a chamada Cosip. A decisão, a pedido do Ministério Público, é do juiz eleitoral José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, que entendeu que os vereadores concederam a isenção fiscal em ano eleitoral para tentar atrair a simpatia dos eleitores, o que é proibido por lei federal. Na época, o então prefeito Alcides Bernal (PP) vetou a suspensão, mas a Câmara derrubou o veto e prumulgou a lei em 25 de julho.
Os condenados são João Rocha, Lívio Viana, Flavio César, José Chadid e Magali Picarelli (todos do PSDB), Edson Shimabukuro, Waldecy Chocolate, Edil Albuquerque e Francisco Saci (todos do PTB), Vanderlei Cabeludo, Carla Stephanini e Paulo Siufi (do PMDB), Gilmar Neri e Roberto Santana, o Betinho (do PRB), Chiquinho Telles, Ademar Coringa (do PSD), Ayrton de Araújo e Marcos Alex (do PT), José Eduardo Cury (SD), Jamal Salem (PR), Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), Eduardo Romero (Rede), Airton Saraiva (DEM) e Herculano Borges (SD).
João Rocha, que presidia a Câmara no ano passado e segue no cargo, afirmou ao site Campo Grande News que a Casa "vai adotar todos os recursos jurídicos das quais dispõe". "Nós acreditamos que nossa decisão foi correta, com bases legais e nós vamos recorrer", disse o tucano.
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Postado por: Marco Eusébio, 27 Maio 2017 às 09:15 - em: Principal