Justiça manda Itaú indenizar em R$ 250 mil idosa vítima de sequestro relâmpago
ilustração ReproduçãoO banco Itaú terá de indenizar em R$ 250 mil, por danos materiais, uma mulher de 77 anos, vítima de sequestro relâmpago, obrigada, dentro da agência bancária, a transferir o valor ao criminoso. A determinação é da 20ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que ao julgar recurso da mulher, que perdeu a ação em primeira instância, observou que instituições financeiras respondem objetivamente por danos decorrentes de fortuito interno relacionado a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, decorrentes de defeito de serviço. Neste caso, tal falha resulta do descumprimento do dever de segurança pessoal e patrimonial dos consumidores nos locais usados para prestação dos serviços, abrangendo não só agências e estacionamentos a elas vinculados, mas também caixas eletrônicos em terminais de autoatendimento, mesmo que localizados fora das agências. (Com Migalhas jurídicas)
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Postado por: Marco Eusébio, 06 Agosto 2024 às 14:00 - em: Principal