Justiça do Trabalho condena empresa por submeter empregado ao teste do bafômetro
ilustração ReproduçãoA 2ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão da Justiça do Trabalho gaúcha que condenou uma empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais a um trabalhador que foi era submetido à inspeção do teste de bafômetro diante de outros colegas, também obrigados a passar pelo detector. Em decisão unânime, o colegiado a conduta apresenta descompasso com a dignidade da pessoa humana. A ação havia sido negada pelo juiz trabalhista de Rio Grande (RS), por entender que os testes seriam benéficos para todos os envolvidos. O trabalhador recorreu ao TRT da 4ª Região, que considerou que ele era exposto à chacota dos colegas e condenou a empresa ao pagamento de indenização de R$ 10 mil. Leia mais aqui no Migalhas jurídicas.
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Postado por: Marco Eusébio, 06 Janeiro 2022 às 09:15 - em: Principal