Justiça condena internauta por ofensas a deputado federal de MS nas redes sociais
DivulgaçãoOfensas pessoais e acusações sem provas, presenciais ou virtuais, inclusive contra políticos, podem render consequências na Justiça por crimes de calúnia, injúria e difamação, previstos no Código Penal. Foi o que aconteceu em Dourados, onde o juiz substituto da 2ª Vara do Juizado Especial, Caio Márcio de Britto, condenou um morador da cidade a um mês de detenção e a pagar R$ 1 mil em até cinco parcelas de R$ 200 em favor da entidade Orfato Ebenezzer, do município, por postagens na página do deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT-MS) no Facebook, chamando o parlametar de "safado", "ladrão", "deputado de merda", "mentiroso" e "vai se f..". A decisão datada de junho foi publicada hoje, e cabe recurso. "Essa pessoa respondeu a uma postagem na minha página do Facebook me xingando e falando mentiras ao meu respeito. Aquilo me deixou muito abalado. É como se alguém fosse na sua casa falar besteiras diretamente para você", disse Dagoberto, ao comentar a decisão. Em casos de ofensas por meio da internet, é possível printar as imagens ou gravar os áudios ou vídeos para apresentar como provas em ações judiciais, o que pode ser feito diretamente pela vítima ou por qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato.
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Postado por: Marco Eusébio, 09 Setembro 2020 às 18:30 - em: Principal