Jurados isentos de taxa do vestibular em MS
Luciana Nassar/Alems
Pessoas que participaram do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri em Mato Grosso do Sul agora estão isentas da taxa de inscrição do vestibular em universidade pública do Estado. É o que diz a Lei 6.348 de 2024, proposta pelo deputado Paulo Duarte (PSB), aprovada pela Assembleia Legislativa (Alems) que foi sancionada pelo governo e publicada hoje no Diário Oficial. Para ser beneficiado, o jurado deverá ter participado do conselho de sentença nos últimos dois anos que antecederem a inscrição do vestibular, tendo como prova a certidão fornecida pelas Varas do Tribunal do Júri, responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida, como homicídios. O processo é conduzido por um juiz, mas a decisão sobre o veredito é tomada pelo Conselho de Sentença, em votação secreta.
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Postado por: Marco Eusébio, 19 Novembro 2024 às 15:15 - em: Principal