Juiz usa poesia ao decidir sobre estátua de Manoel de Barros em Campo Grande
Foto Chico Ribeiro/Governo MS e imagem reprodução
"Talvez Carlos Drummond de Andrade, no lugar deste juiz, começasse sua decisão assim: 'E agora, Mané?' Evidentemente que este magistrado não tem intimidade com o querido Manoel de Barros para chamá-lo de 'Mané', mas quem sabe Drummond teria... Fico imaginando se o grande poeta permitiria uma escovação das suas palavras para tentar transformar o 'E agora, José?' em 'E agora, Mané?', afinal de contas, as palavras escondiam Manoel de Barros sem cuidado e o encontravam onde ele não estava!"
"E agora, Mané?
A festa nem começou,
as luzes não acenderam,
o povo não chegou,
a homenagem parou,
e agora, Mané?
e agora, você?
você que quer homenageá-lo,
você que quer proteger o patrimônio histórico,
você que faz obras,
você que faz processos,
e agora, você?'
Foi assim, pela primeira vez com poesia, que o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande proferiu sua sentença, ao decidir sobre o impasse do local para ser colocada a estátua de bronze de Manoel de Barros feita pelo cartunista e escultor Victor Henrique Woitschach, o Ique, campo-grandense radicado no Rio, a pedido do Governo de MS ao custo de R$ 232 mil.
A obra em homenagem ao poeta seria inaugurada no primeiro semestre, mas ficou sem destino certo depois que o Ministério Público vetou o canteiro central da Avenida Afonso Pena – entre as ruas Rui Barbosa e 13 de Maio – por recomendação do Ministério Público, com base em parecer do Instituto Histórico e Geográfico pelo fato de o local ser um "sítio histórico militar" e o canteiro ser tombado como patrimônio histórico e cultural da cidade.
Diante do impasse, o inspirado juiz deu prazo de 60 dias à Prefeitura de Campo Grande para que recomponha a área que seria destinada à homenagem e autorizou a instalação da estátua em outro local em que não haja restrições – inclusive ao longo do canteiro da própria avenida – sob pena de multa de R$ 100 mil a serem destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente em caso de descumprimento da decisão.
Leia aqui a íntegra da sentença.
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Postado por: Marco Eusébio, 06 Setembro 2017 às 12:15 - em: Principal