Juiz manda candidato provar legitimidade para representar inadimplentes da OAB-MS

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Juiz manda candidato provar legitimidade para representar inadimplentes da OAB-MS
Juiz deu prazo para candidato provar legitimidade para pedir direito de voto a advogados inadimplentes

Ao analisar pedido do candidato à presidência da OAB-MS, Jully Heyder, para que advogados que não estão em dia com as anuidades da entidade possam votar nas eleições estaduais da Ordem a serem realizadas amanhã, o juiz federal de Campo Grande, Diogo Ricardo Góes Oliveira, determinou hoje que o impetrante prove sua legitimidade para representar os inadimplentes. No despacho, o magistrado cita o artigo 17 do Código do Processo Civil de 2015, que exigem "interesse e legitimidade" para postular em juízo, e o artigo 18: "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico". "Assim, sob pena de indeferimento da inicial, esclareça o impetrante sua inicial, no prazo de 15 (quinze) dias – art. 321, p.ú., CPC/15 -, a fim de justificar sua legitimidade - documentalmente, inclusive - para pleitear, em nome próprio, direito de terceiros", diz o juiz em seu despacho.



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Postado por: Marco Eusébio, 19 Novembro 2018 às 16:30 - em: Principal


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