Juiz libera vídeo sobre 'folha secreta' na Capital e condena prefeita por 'má-fé'

Reprodução de vídeo
Juiz libera vídeo sobre 'folha secreta' na Capital e condena prefeita por 'má-fé'
Vídeo de campanha liberado pela Justiça
Depois de conceder liminar (decisão temporária) a pedido da prefeita e candidata à reeleição Adriane Lopes (PP), proibindo a exibição de um vídeo que fala de uma "folha secreta" a funcionários na Prefeitura de Campo Grande, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 53ª Zona Eleitoral, revogou ontem sua própria decisão e condenou a coligação da prefeita a pagar oito salários mínimos de multa, em favor da União, por litigância de má-fé. Com isso, a coligação da candidata Rose Modesto (União Brasil) pode exibir o vídeo em que cobra explicações da prefeita sobre o pagamento de R$ 88 mil em um único mês para uma funcionária identificada pelo magistrado como Telma e aponta suposto desembolso de R$ 386 milhões da prefeitura da Capital com a tal "folha secreta". 
 
Ao pedir reconsideração da decisão, a defesa de Rose convenceu o juiz que o vídeo não é apócrifo como alegou a ação da prefeita, provando que esta tentou enganar a Justiça juntando "ao processo um vídeo de péssima qualidade com a tarja da emissora em cima da identificação dos autores da propaganda, no caso a candidata Rose Modesto; a autora agiu com má-fé, pois induziu o juízo em erro".
 
Diz o juiz na decisão: "Aliás, o vídeo trazido pela autora possui uma péssima qualidade e contém uma tarja com o nome da emissora bem em cima de onde está a identificação da propaganda. Esta situação impediu o magistrado de encontrar a necessária identificação eleitoral e, pela falsa alegação da parte autora a respeito desta ausência, houve indução do magistrado em erro. Esta postura configura má-fé, pois além de constituir-se em afirmação falsa, ela foi determinante para a decisão equivocada, dada em sede de liminar e teve por consequência a interferência no direito da adversária de fazer uso da propaganda eleitoral como melhor desejasse".
 
A defesa de Rose alegou ainda, na petição acatada pelo juiz, que: a "folha secreta existe, pois é uma segunda folha de pagamento que não está no portal da transparência e, por este motivo, é tida por secreta;
 
- o valor de R$ 386.186.294,18 foi apurado pelo próprio TCE/MS ao comparar a folha de
pagamento oficial com as “folhas secretas”, nas quais constam o pagamento de jetons, encargos especiais, entre outras verbas;
 
- as informações contidas no vídeo combatido pela autora foram extraídas do processo
TC/9257/2023, não havendo que se falar na caracterização da suposta divulgação de
informações inverídicas;
 
- a própria Prefeita Adriane Lopes, ora candidata, reconheceu a existência de tais ilicitudes ao assinar o Termo de Ajustamento de Gestão, cuja finalidade é a conformação dos atos em procedimentos do Poder Executivo Municipal aos padrões de regularidade".


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Postado por: Marco Eusébio, 18 Outubro 2024 às 08:00 - em: Principal


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