Juiz fixa multas para o Comper e Extra após MP denunciar infrações repetidas
Ilustração MP-MSO juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Alexandre Antunes da Silva, fixou multas para os supermercados da Rede Comper e ao Hipermercado Extra em caso de reincidência de irregularidades na venda de produtos vêm se repetindo há pelo menos dois anos na Capital conforme inquéritos abertos em 2014 pela 25ª Promotoria de Justiça. Ao Comper, o juiz fixou multa de R$ 100 reais por cada produto que continuar sendo colocado à venda com validade vencida ou etiquetas de validade remarcadas para enganar o consumidor; e com preços diferentes na gôndola e no caixa. Para o caso do Extra, onde fiscalizações conjuntas com o Procon constataram produtos deteriorados, adulterados, corrompidos e com prazos de validade vencidos, foi deferido parcialmente pedido de tutela provisória de urgência do MP, sob pena de imposição de multa no valor de R$ 50 mil, por cada constatação de descumprimento. (Com MP-MS)
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Postado por: Marco Eusébio, 23 Agosto 2017 às 14:15 - em: Principal