Juiz anula decreto de Bolsonaro que extinguiu cargos comissionados na UFMS
Deurico/CapitalNewsO juiz da 4ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande, Pedro Pereira dos Santos, a pedido do Ministério Público Federal (MPF-MS) em ação movida contra a União, anulou a aplicação do Decreto nº 9.725, do dia 12 de março de 2019, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, que determina exoneração e dispensa de servidores ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança, e exintingue 127 funções gratificadas na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). A decisão, com tutela de urgência, deve ser aplicada imediatamente.
No entendimento do juiz, o decreto ofende o princípio da autonomia universitária, garantido pela Constituição Federal. "Vale dizer que o presidente da República não conta com poderes para exonerar ou dispensar os ocupantes dos cargos e funções referidas, por se tratar de ato de competência exclusiva da administração das universidades e dos institutos federais de ensino superior e de educação técnica".
O MPF alegou que o valor anual total das funções extintas é de R$ 418.586,61, o que corresponde a 0,06% da folha de pessoal e encargos sociais de 2018, da ordem de R$ 650.514.517,001. O decreto, ainda segundo o MPF, afronta o artigo 84 da Constituição, que determina que o presidente só pode extinguir funções ou cargos por decreto quando estes estiverem vagos, o que não é o caso da UFMS. A extinção dos cargos ocupados só pode ser feita por lei específica.
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Postado por: Marco Eusébio, 29 Outubro 2019 às 18:30 - em: Principal