Intervenção municipal nas academias Odilon de Oliveira Júnior (*)

Intervenção municipal nas academias

A Lei 9.696/98 exige que, em academias ou em qualquer outro lugar, o profissional de educação física seja diplomado em curso superior e inscrito no respectivo conselho regional. Nas escolas de ensino básico, essa matéria é componente curricular obrigatório.
 
Quero me referir, todavia, à Lei Municipal  5.643, de 12/12/15, de Campo Grande (MS), garantido aos profissionais de educação física livre ingresso, gratuitamente, nas academias de ginástica para o acompanhamento de pessoas de quem sejam “personal trainer”.
 
Academia de ginástica é uma empresa, com fins lucrativos, como qualquer outra. Tem custos com manutenção: água, luz, aluguel, salários, previdência social, impostos etc.
 
Trata-se de uma intervenção indevida do Município de Campo Grande/MS no domínio econômico, ao arrepio da Constituição Federal. O professor natural, de direito, do frequentador matriculado, é aquele que, inscrito no Conselho Regional de Educação Física, a academia coloca à sua disposição, e não alguém de fora que pretende treinar o aluno, sem nada pagar.
 
Se o aluno, além da mensalidade da academia, paga o preço ajustado com seu treinador particular, que geralmente é três vezes mais, não é justo que esse profissional ingresse numa academia alheia, sem pagar nada, para orientar seu cliente.
 
O aluno não tem que pagar custo extra à academia, mas o profissional por ele contratado e remunerado deve pagar, sim, sob pena de estar se enriquecendo às custas dos outros. O sujeito irá ganhar dinheiro de seus alunos usando espaço, equipamentos, água, luz, instalações sanitárias, recepcionista e tudo mais, de graça. É um abuso. Isto sem falar na responsabilidade indenizatória da academia em caso de acidente com o aluno, de acordo com o Código Civil, diploma afrontado pela referida lei municipal.
 
Essa lei municipal contraria várias normas constitucionais, dentre elas a da livre iniciativa, a da proteção da propriedade privada e até a que trata da competência legislativa. Terminou o município legislando sobre direito civil e direito comercial, competência privativa da União. Qualquer academia pode ingressar na justiça contra esse abuso do Poder Público Municipal.
 
(*Odilon de Oliveira Júnior é advogado em Campo Grande - MS)
 


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Postado por: Odilon de Oliveira Júnior (*), 01 Fevereiro 2016 às 14:00 - em: Falando Nisso


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