Infração gravíssima
ilustração ReproduçãoProjeto de lei que classifica como infração gravíssima estacionar veículos obstruindo rampas de acesso destinadas a pessoas com deficiência foi aprovado por unanimidade pela CCJ do Senado e, caso não haja pedido para votação em plenário, segue direto para a Câmara dos Deputados. Pelo texto, estacionar veículo em locais com meio-fio rebaixado, para acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, acarretará em multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira de Habilitação e remoção do veículo. Autor da proposta, o senador Fabiano Contarato (PT-MS) argumenta que, embora o Código de Trânsito Brasileiro (lei 9.503/97) já penalize quem estaciona bloqueando o acesso a rampas de garagem, ele não abrange rampas usadas por cadeirantes. A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), relatora do projeto, destaca que essa prática também prejudica pessoas conduzindo carrinhos de bebê e ciclistas que estejam empurrando suas bicicletas. "Uma cidade que se torna melhor para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida torna-se, naturalmente, mais harmoniosa para todos os seus habitantes", justifica a parlamentar, que é cadeirante, em seu relatório.
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Postado por: Marco Eusébio, 04 Julho 2024 às 14:00 - em: Principal