Indenizações e dívidas devem ser corrigidas pela taxa de juros Selic, decide STJ

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Indenizações e dívidas devem ser corrigidas pela taxa de juros Selic, decide STJ
Decisão foi anunciada pelo STJ
Indenizações e dívidas de natureza civil reconhecidas pela Justiça, incluindo as que envolvem multas e condenações por danos morais e materiais, terão de ser corrigidas pela Selic. A decisão, que terá repercussão nacional, foi tomada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluir ontem julgamento sobre uma indenização determinada pela Justiça a ser paga por uma empresa de transportes a uma passageira de ônibus que se machucou durante a viagem. A ordem pelo pagamento foi proferida em 2013, mas até o momento não foi cumprida.
 
Por 6 votos a 5, os ministros da Corte Especial decidiram que a indenização deve ser corrigida pela Selic. O resultado foi alcançado após intensos debates, sucessivos pedidos de vista (mais tempo de análise) e diferentes questões de ordem suscitadas pelo relator, ministro Luis Felipe Salomão. 
 
Pelo entendimento vencedor, a Selic - taxa básica de juros, definida pelo Banco Central - deve ser aplicada sempre que a indenização não advir de uma relação contratual, em decorrência de um acidente ou dano ambiental, por exemplo. Quando a dívida civil for resultante de um contrato firmado entre as partes, a Selic deve ser aplicada sempre que o próprio contrato não prever algum índice de correção.
 
O placar final fora alcançado em março, mas com a ausência de dois ministros, o resultado só foi declarado agora pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Ontem, o próprio Salomão decidiu retirar questões de ordem que havia apresentado em março, nas quais colocava dúvidas sobre o método de cálculo para a aplicação da Selic. O relator disse que uma lei publicada em julho resolveu suas ressalvas.
 
A Lei 14.905/2024 mudou o trecho do Código Civil sobre o tema, estabelecendo como índices oficiais para o juros de mora e a correção monetária e das dívidas civis, respectivamente, a Selic e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e considerada a inflação oficial do país.
 
Ainda no caso dos juros pelo não pagamento da dívida, para calculá-lo deve-se subtrair o IPCA da taxa Selic. Sempre que essa conta for negativa, o juros de mora será zero, definiu a nova legislação. Tal sistemática ainda precisa ser regulada pelo Conselho Monetário Nacional e o Banco Central. Até lá, vigoram as regras estabelecidas pelo STJ. (Com Agência Brasil)


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Postado por: Marco Eusébio, 22 Agosto 2024 às 16:30 - em: Principal


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