Gravações em ambientes privados não mais serão aceitas como provas de crime eleitoral

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Gravações em ambientes privados não mais serão aceitas como provas de crime eleitoral
TSE decide que gravações em ambientes privados não mais serão aceitas como provas

Gravação feitas em ambientes privados, sem autorização judicial, não mais poderão servir como provas de crimes e outros ilícitos eleitorais. Por maioria, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou hoje o entendimento de que é ilegal o uso de gravações em ambientes privados, sem conhecimento do outro e sem prévia autorização judicial, como prova de ilícitos eleitorais. A decisão se deu no julgamento de um caso sobre prática de abuso do poder econômico e compra de votos, nas eleições de 2016, pelo candidato a vereador do município de São Pedro da Água Branca (MA) Marcelo Pereira da Silva (PMDB) e pela esposa dele, Dorica Munique Balbino da Silva. O casal foi acusado de entregar nota de compra de material de construção a um eleitor e doar R$ 2 mil para a festa de formatura de uma turma de técnicos de enfermagem. As provas foram obtidas com base em gravação ambiental em recinto fechado, sem o reconhecimento dos gravados. O novo entendimento muda a jurisprudência da corte, aplicada em 2019, e que, até então, considerava como legal esse tipo de prova. (Com ABr)



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Postado por: Marco Eusébio, 21 Outubro 2021 às 16:15 - em: Principal


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