Gravações em ambientes privados não mais serão aceitas como provas de crime eleitoral
Marcelo Camargo/Agência BrasilGravação feitas em ambientes privados, sem autorização judicial, não mais poderão servir como provas de crimes e outros ilícitos eleitorais. Por maioria, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou hoje o entendimento de que é ilegal o uso de gravações em ambientes privados, sem conhecimento do outro e sem prévia autorização judicial, como prova de ilícitos eleitorais. A decisão se deu no julgamento de um caso sobre prática de abuso do poder econômico e compra de votos, nas eleições de 2016, pelo candidato a vereador do município de São Pedro da Água Branca (MA) Marcelo Pereira da Silva (PMDB) e pela esposa dele, Dorica Munique Balbino da Silva. O casal foi acusado de entregar nota de compra de material de construção a um eleitor e doar R$ 2 mil para a festa de formatura de uma turma de técnicos de enfermagem. As provas foram obtidas com base em gravação ambiental em recinto fechado, sem o reconhecimento dos gravados. O novo entendimento muda a jurisprudência da corte, aplicada em 2019, e que, até então, considerava como legal esse tipo de prova. (Com ABr)
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Postado por: Marco Eusébio, 21 Outubro 2021 às 16:15 - em: Principal