Governos estaduais também podem explorar loterias, decide Supremo
STFO Supremo decidiu por unanimidade, ontem, que a União não tem exclusividade para explorar loterias e que os estados também podem explorar esses jogos. A decisão foi tomada ao julgar Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) do governo do Rio de Janeiro, da Associação Brasileira de Loterias Estaduais (ADPF) e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da PGR contestando leis estaduais de Mato Grosso que permitem a exploração de loterias no estado vizinho. Conforme o relator, ministro Gilmar Mendes, a Constituição Federal não atribui à União essa exclusividade e não proibiu, expressa ou implicitamente, o funcionamento de loterias estaduais. A seu ver, configura abuso do poder de legislar o fato de a União excluir os demais entes federados de determinada arrecadação, impedindo o acesso a recursos cuja destinação é direcionada à manutenção da seguridade social (artigo 195, inciso III) e, pelo menos no nível federal, também ao financiamento de programas na área social e comunitária. "A situação retira dos estados significativa fonte de receita", observou.
Deixe seu comentário
Postado por: Marco Eusébio, 01 Outubro 2020 às 17:00 - em: Principal