Governo terá de indenizar caminhoneiro por acidente causado por buraco em MS
ChapadenseNews Arquivo/ReproduçãoPor unanimidade, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), rejeitou recurso e confirmou decisão que condenou a da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) a pagar R$ 81.224,00 por danos materiais e lucros cessantes a um caminhoneiro vítima de acidente causado por buraco na rodovia MS-306 em 2014. Transportando grãos, o caminhão seguia no trecho Chapadão do Sul - Cassilândia quando teve a barra de direção quebrada ao passar no buraco e bateu em outro, que vinha no sentido contrário. Além de ter de bancar o conserto dos veículos, o autor da ação ficou sem trabalhar por três meses. Responsável pela conservação das estradas estaduais, a Agesul alegou chuvas na região e imprudência do motorista, que não soube desviar do buraco. Entretanto, para o desembargador relator Marcos José de Brito Rodrigues, provas mostraram que não era possível desviar do buraco por falta de acostamento na rodovia. "Demonstrada a omissão da apelante pela correta conservação da pista, bem como o nexo de causalidade e os danos suportados pelo apelado, é evidente a responsabilidade objetiva da apelante pelo evento danoso”.
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Postado por: Marco Eusébio, 01 Abril 2019 às 13:45 - em: Principal