Governo reduz burocracia para empresa obter empréstimo em bancos públicos
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Até o dia 30 de setembro, empresas afetadas pela pandemia do novo coronavírus estão dispensadas de apresentar os seguintes documentos ao pedirem empréstimos em bancos públicos: certificado de regularidade com obrigações eleitorais, certificado de regularidade da entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e a certidão negativa de débitos (CND) da dívida ativa, desde que esteja em dia com a Previdência Social. A medida vale para créditos no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal e no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) conforme a Medida Provisória 958 assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada hoje (veja aqui) no Diário Oficial da União. Também estão dispensados o certificado de regularidade com o FGTS, a CND de tributos para empréstimos com recursos dos fundos constitucionais, do FGTS, do FAT e do FNDE; e o certificado de regularidade no Cadin. Para o crédito rural, a MP suspende exigência do certificado de regularidade do Imposto sobre Territórios Rurais (ITR), o registro de cédula de crédito rural em cartório e o seguro dos bens dados em garantia. Foram permanentemente revogadas a apresentação de registro em cartório da cédula de crédito à exportação e a obrigatoriedade do seguro de veículos penhorados em garantia de operações de crédito. (Com Agência Brasil)
Deixe seu comentário
Postado por: Marco Eusébio, 27 Abril 2020 às 16:00 - em: Principal