Governo Bolsonaro ganha na Justiça o direito de celebrar golpe de 1964
Reprodução de vídeo ArquivoPor quatro votos a um, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acatou na quarta-feira recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e cassou liminar da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, concedida em ação da deputada federal Natália Bonavides (PT-RN), para retirar do site do Ministério da Defenda uma nota publicada no ano passado celebrando a tomada de poder pelos militares em 1964. A decisão é uma vitória do governo de Jair Bolsonaro, que pretende realizar atos para comemorar a data. A AGU alegou ao TRF5 que a publicação não causou lesão ao patrimônio e defendeu o direito de celebrar a data que deu inicio ao regime militar no país. "Com efeito, o que a presente demanda procura fazer é negar a discussão sobre qualquer perspectiva da história do Brasil, o que seria um contrassenso em ambientes democráticos, visto que o Estado Democrático de Direito (art. 1º, caput, Constituição da República) pressupõe o pluralismo de ideais e projetos. Querer que não haja a efeméride para o dia 31 de março de 1964, representa impor somente um tipo de projeto para a sociedade brasileira, sem possibilitar a discussão das visões dos fatos do passado - ainda que para a sua refutação", diz trecho do recurso. (Com Conjur)
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Postado por: Marco Eusébio, 19 Março 2021 às 10:00 - em: Principal