Gilmar absolve condenado por furto de carne

Felipe Sampaio/STF
Gilmar absolve condenado por furto de carne
Gilmar viu 'absoluta irrazoabilidade' do caso movimentar polícia e Judiciário
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo absolveu um homem condenado a um ano de reclusão no semiaberto pelo furto de uma peça de picanha, avaliada em R$ 52, em maio de 2018, no Guará (DF), quando foi flagrado pelo fiscal de um supermercado ao sair com a peça de carne sob a roupa. Condenado em primeiro grau, o homem teve a sentença confirmada pelo TJ-DFT e pelo Superior Tribunal de (STJ), que negou HC por entender que o princípio da insignificância não se aplicaria em caso de réu reincidente. A Defensoria Pública recorreu ao Supremo argumentando que a conduta não representou agressão relevante e que a reincidência, por si só, não afasta a aplicabilidade do princípio da insignificância.
 
Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que o caso tem particularidades que justificam a absolvição do réu. Conforme o relator, devem ser analisadas as circunstâncias objetivas em que se deu o delito, e não os atributos inerentes ao agente, como o fato de ser reincidente. E completou: "uma vez excluído o fato típico, não há sequer que se falar em crime". O caso, conforme o ministro, contém todos os aspectos  exigidos pelo STF para o princípio da insignificância: ofensividade mínima da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica causada. Mendes frisou que o caso chama a atenção "pela absoluta irrazoabilidade" de ter movimentado todo o aparelho estatal (polícia e Judiciário) para condenar uma pessoa pelo furto de uma peça de carne avaliada em R$ 52.
(Com assessoria do STF)


Deixe seu comentário


Postado por: Marco Eusébio, 19 Janeiro 2022 às 18:00 - em: Principal


MAIS LIDAS