Gerente de supermercado é condenado por vender produtos impróprios para consumo
TJMS Divulgação
O gerente de supermercado localizado no Jardim Itamaracá, em Campo Grande, cujo nome não foi divulgado, foi condenado à dois anos de detenção, substituída por pena restritiva de direitos, pela comercialização de diversos produtos impróprios para o consumo, a maioria com data de validade vencida, como farinha de trigo, cappuccino, café solúvel, leite, manteiga, molhos, condimentos, vinagre, cosméticos, entre outros. A sentença foi proferida pela 5ª Vara Criminal da Capital, substituída por pena restritiva de direitos. O gerente chegou a alegar que seria alvo de perseguição de fiscais do Procon, mas não conseguiu provar seu argumento. Uma fiscal ouvida em juízo relatou que o mercado do acusado indicava reincidência de produtos vencidos e sem selo de inspeção, o que poderia representar riscos à saúde pública. Outro fiscal relatou que, nos cinco anos em que trabalhou no Procon, visitou o estabelecimento do acusado três vezes, sendo comum a constatação de irregularidades. Com a conversão da pena, o gerente terá de pagar um salário mínimo em favor de uma instituição a ser indicada pelo juízo da Vara de Execução Penal, e fica obrigado à prestação de serviço comunitário. (Com TJMS)
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Postado por: Marco Eusébio, 12 Fevereiro 2025 às 16:40 - em: Principal