Antônio Cezar Lacerda Alves (*)
Fuso horário de Mato Grosso do Suuuuuuuuuuul...
O Presidente da República Ernesto Geisel ao dividir o Estado de Mato Grosso realizou o sonho e referendou a luta da nossa gente, mas, infelizmente, cometeu uma omissão imperdoável, ele deixou de nominar o outro estado de “Mato Grosso do Norte”. Isso mesmo! Ora, se ao nosso Estado, que também era Mato Grosso, foi acrescentado um ponto cardeal (Sul), ao outro estado também teria que ser acrescentado outro ponto cardeal (Norte). Vários exemplos confirmam essa assertiva: No Brasil temos o Rio Grande do Sul e o Rio Grande do Norte; nos Estados Unidos, a Carolina do Sul e a Carolina do Norte; no Planeta, o Polo Sul e o Polo Norte... E muitos outros exemplos mundo afora.
A bem da verdade, com a divisão, nós e eles nos transformamos em “novos estados”; do contrário, se for para sermos “o novo” e eles “o velho” (“o que sobrou” “o remanescente”, “o resto”), então, efetivamente, teremos que mudar o nome do nosso Estado, pois nós não somos um apêndice do “Mato Grosso”.
Como se vê, realmente, esse erro existiu e, infelizmente, ele jamais será corrigido, pois o povo do outro estado não aceitará o acréscimo ao nome do seu estado e, sem a caneta de general, nenhum presidente terá a coragem que se faz necessária para promover a correção. Então, só nos resta nos resignarmos com os incômodos de sermos chamados pelo nome do outro estado, ou enfrentarmos a luta cívica que também se faz necessária pela mudança de nome do nosso Estado – que, sem muita delonga, poderia ser Campo Grande capital Campo Grande.
Mas, enquanto isso não acontece, e para evidenciarmos ainda mais a diferença que existe entre os dois Estados, poderíamos mudar o fuso horário de Mato Grosso do Sul, adiantando uma hora... Isso mesmo, por que não? Afinal, o Pará faz parte do fuso horário oficial do país (três horas a menos em relação a Greenwich) e, verticalmente, está na mesma posição geográfica de Mato Grosso do Sul.
E mais. Por muitos anos o Brasil adotou quatro fusos horários diferentes, entretanto, em 2008, com a aprovação da Lei n. 11.662, de 24 de abril de 2008, de autoria do senador Tião Viana (PT-AC), o país passou a adotar apenas três fusos horários. Essa lei alterou as alíneas “b” e “c” e revogou a alínea “d” do art. 2º do Decreto n. 2.784, de 18 de junho de 1913, e modificou os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas (que eram “menos cinco horas” e passaram a ser “menos quatro horas” em relação ao fuso horário de Greenwich) e da parte ocidental do Estado do Pará que era “menos quatro horas” e passou, juntamente com o resto Estado, para o fuso horário Greenwich “menos três horas”. Essa medida teve como principal objetivo adequar os horários dos programas televisivos exibidos em rede nacional.
E não é só. Se o nosso Estado faz divisa também com Paraná, São Paulo, Minas Gerais e Goiás, que fazem parte do fuso horário oficial, por que temos que seguir o fuso horário de Mato Grosso? Ademais, com certeza, não será difícil nos acostumarmos com o novo fuso horário, pois já estamos convivendo há décadas com as regras do horário de verão...
Com efeito, se o Pará, que está dentro dos mesmos meridianos de Mato Grosso do Sul, adotou o mesmo fuso horário de Brasília, se o Acre mudou o seu fuso horário e se queremos realçar nossa distinção em relação ao outro estado, que tal adotarmos o fuso horário oficial do país? – inclusive, com suas inúmeras vantagens!
(*Antônio Cézar Lacerda Alves é advogado militante em Campo Grande)
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Postado por: Antônio Cezar Lacerda Alves (*), 02 Junho 2013 às 12:41 - em: Falando Nisso