Exigência de pós-graduação no concurso da Sanesul é suspensa pela 'lei gramatical'
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O desembargador Paulo Alberto de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), deferiu tutela antecipada para suspender exigência de um bacharel em Ciência da Computação de apresentar diploma de pós-graduação em Georreferenciamento, no concurso público da Sanesul, realizado em janeiro de 2021, cujo edital dizia: "Ensino Superior Completo em Ciência da Computação ou Análise de Sistemas com Especialização em Georreferenciamento". A decisão tomada na tarde de ontem pelo magistrado, que classificou como razoável a interpretação gramatical do impetrante-agravante, diz: “havendo possível ambiguidade nas cláusulas do edital, a presunção, em regra, deverá recair contra a Administração Pública, prevalecendo a interpretação mais favorável ao candidato.”
Diferente do tradicional juridiquês com citações de normas e jurisprudências para motivar pedidos dessa natureza, desperta atenção que a petição inicial do caso recorda das lições escolares sobre o uso e efeito da conjunção “ou” na oração. O advogado Guilherme Tabosa argumentou: “a redação do edital usou uma conjunção coordenada alternativa, indicando a opção entre duas formações de ensino superior, sendo que a escolha da primeira delas provoca a lógica exclusão da segunda formação acompanhada de especialização, é o comando do Dicionário de Português (...) Hipoteticamente e por respeito ao debate, é oportuno esclarecer que o entendimento adverso (pela necessidade de especialização para o egresso de ciências da computação) demandaria uma redação de edital mais apurada, dependendo de pontuação e conjunção subordinativa condicional, (....) Em outras palavras, é certo que os direitos do agravante não podem ser violados pelo equívoco de grafia, ou pelo lapso de hermenêutica.”
Agravo de instrumento: 1400474-73.2023.8.12.0000
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Postado por: Marco Eusébio, 26 Janeiro 2023 às 11:20 - em: Principal