Estado pode punir trote a serviço de emergência, decide o Supremo

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Estado pode punir trote a serviço de emergência, decide o Supremo
Relator Gilmar Mendes: afastar privacidade de autor de trote é necessária para segurança pública

Estado não viola a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações ao determinar que empresas da área repassem às autoridades dados de quem passa trote a serviços de atendimento de emergências. Nesse caso, não há violação da privacidade do autor da ligação indevida, pois prevalece o interesse público de proteger a segurança dos cidadãos e garantir auxílio em casos urgentes e graves. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou ontem, por unanimidade, ação contra lei do Paraná que prevê penalidades a quem liga "por brincadeira" para serviços de emergência de remoções ou resgates, combate a incêndios, ocorrências policiais ou atendimento de desastres. A decisão corrobora lei de Mato Grosso do Sul sancionada no ano passado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) que, conforme aqui publicado, prevê multas para quem aplicar trotes nos serviços de emergência (leia aqui). Leia mais sobre a decisão do STF aqui no Conjur.



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Postado por: Marco Eusébio, 05 Novembro 2021 às 14:30 - em: Principal


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