Entra em vigor lei da OAB contra assédio sexual e discriminação entre profissionais
Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
A partir de hoje, com publicação no Diário Oficial da União, o Estatuto da Advocacia prevê assédio moral, assédio sexual e discriminação na lista de infrações ético-disciplinares previstas na conduta dos profissionais e sujeitas a penalidade pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Pela nova lei, as condutas passam a ser disciplinadas com suspensão do infrator, que fica interditado do exercício profissional pelo prazo de 30 dias a um ano. A proposta é iniciativa da OAB nacional, por meio da Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), com apoio das seccionais. “Essa medida demonstra o nosso emprenho em criar ambiente saudável para todos os advogados e advogadas, além de promover uma atuação mais ética e justa em prol da sociedade”, disse o presidente nacional da Ordem, José Albberto Simonetti.
A legislação classifica como assédio moral comportamentos que exponham estagiários ou profissionais na prestação de serviço a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física. O assédio sexual inclui conduta de conotação sexual que seja proposta à pessoa, ou imposta, contra sua vontade e que cause constrangimento e viole liberdade sexual. Ao classificar a discriminação, a lei disciplina tanto a conduta ativa, quanto a omissiva, em relação aos atos constrangedores ou humilhantes que afetem alguém por causa de deficiência, raça, cor, sexo, nacionalidade ou regionalidade, origem étnica, condição de gestante, lactante ou nutriz, faixa etária e religião. (Com ABr)
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Postado por: Marco Eusébio, 04 Julho 2023 às 11:45 - em: Principal