Empresas excluídas do Simples Nacional têm até sexta-feira para resolver pendências
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Um milhão e meio de contribuintes que não regularizaram sua situação junto à Receita Federal começaram a ser excluídos do Simples Nacional desde o dia (1º) de janeiro. Para que esses CNPJs possam reingressar no regime, os responsáveis têm até a próxima sexta-feira, dia 31, para regularizar a situação, com opções de parcelamento e transação, e continua usufruindo do Simples, regime tributário diferenciado e simplificado, que unifica tributos federais, estaduais e municipais para MEIs e empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Segundo a Receita Federal, a opção está disponível para contribuintes excluídos do Simples Nacional em 2024 e que desejar retornar ao regime, incluindo os que não regularizaram débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro. No total, 1.876.334 contribuintes receberam o termo e regularizaram seus débitos no prazo previsto na legislação, segundo a autarquia, continuarão no regime do Simples de forma automática. Não é necessário, portanto, renovar a opção.
A Receita esclarece que a exclusão do Simples não significa fechamento do negócio, que poderá continuar operando e emitindo notas fiscais, mas deixa de contar com as vantagens do regime tributário simplificado. Para saber se será excluído ou não, o contribuinte deve acessar a aba Consulta Optantes no portal da Simples Nacional. “Entretanto, imprescindível observar que o CNPJ, para ingressar ou reingressar no Simples, deve estar em regularidade com as administrações tributárias da União, estados, DF e municípios”, diz a Receita.
No portal, é possível retirar o relatório de pendências fiscais; realizar o pagamento à vista ou parcelar os débitos e realizar o pagamento da primeira parcela, conforme as condições oferecidas pela Receita Federal. (Com Agência Brasil)
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Postado por: Marco Eusébio, 27 Janeiro 2025 às 16:30 - em: Principal