Empresa terá de indenizar empregada obrigada a dançar 'na boquinha da garrafa' no trabalho
Reprodução de vídeo
A juíza do Trabalho substituta da 2ª vara do Trabalho de São Paulo (SP), Renata Orsi Bulgueroni, condenou uma empresa a indenizar em R$ 20 mil uma ex-funcionária que era obrigada a dançar "na boquinha da garrafa", por danos morais. Consta da sentença que a mulher trabalhou como atendente de negócios durante dois meses, no período de experiência. Depois acionou a Justiça trabalhista contra a empregadora requerendo a indenização por constantes humilhações no ambiente de trabalho, apresentando como prova vídeos nos quais a supervisora ordenava que os empregados dançassem na frente dos demais. Ao testemunhar, a ex-funcionária alegou que a superior realizava outras dinâmicas vexatórias, como "colocar um nariz de bruxa de borracha na cintura e 'passar nas partes baixas' dos colegas, ou obrigá-los a participarem de orações no início do expediente".
Segundo a magistrada, o dano moral na esfera trabalhista independe da prova do prejuízo moral sofrido, mas o trabalhador deve provar o fato que ensejou o prejuízo. Ela entendeu que os vídeos e o depoimento fizeram prova robusta do ambiente nocivo de trabalho. "[...] podem-se ver empregados da reclamada submetidos à humilhação de realizar diversas danças na frente de outros colegas (inclusive, a dança da "boquinha da garrafa"), em situação vexatória e extremamente desagradável - além de totalmente descabida em um local de trabalho", concluiu a magistrada. Acesse a sentença aqui no site Migalhas jurídicas.
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Postado por: Marco Eusébio, 24 Janeiro 2024 às 14:00 - em: Principal