Empresa que não cumprir oferta poderá pagar compensação em dobro ao consumidor
Vinícius Loures/Agência Câmara
Projeto de lei que prevê compensação direta ao consumidor quando o fornecedor de produtos ou serviços alegar incapacidade de cumprir oferta, apresentação ou publicidade que tenha feito, foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados e, em caráter conclusivo, será analisado pela CCJ da Casa. O texto também torna obrigatória a contratação de um seguro para a cobertura de danos materiais causados a consumidores pelo não cumprimento de promessa de aquisição de direito em uma data futura.
O projeto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), para o Projeto de Lei 4745/23, do deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), e um apensado. O relator resolveu juntar as duas propostas em uma só. “A legislação hoje não oferece resposta suficiente, pois o consumidor que teve o seu direito de livre escolha negado continua prejudicado, independentemente da aplicação futura de sanção ao fornecedor pelas autoridades”, disse o relator. “A suspensão de pacotes e viagens aéreas da 123Milhas prejudicou pelo menos 150 mil consumidores, que ficaram sem as reservas e não receberam de volta os valores pagos”, lembrou Boulos, autor da proposta.
Punições – O substitutivo aprovado inclui as regras no Código de Defesa do Consumidor. Com a mudança, o consumidor poderá, de imediato, aceitar produto ou serviço equivalente desde que o valor corresponda ao dobro do total pago. Atualmente, o código já determina que, se a empresa se recusar a cumprir oferta, cada um dos clientes, por livre escolha das alternativas, poderá: aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; ou rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, em valor atualizado, e a uma indenização por perdas e danos. Também prevê hoje uma série de sanções a serem aplicadas por autoridades administrativas, que vão de multa a cassação de licença da atividade da empresa, e punições de natureza civil ou penal. (Com Agência Câmara)
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Postado por: Marco Eusébio, 12 Junho 2024 às 16:30 - em: Principal