Empresa de ônibus terá de pagar R$ 228 mil a motorista que lutou com assaltante

ilustração Reprodução
Empresa de ônibus terá de pagar R$ 228 mil a motorista que lutou com assaltante
Motorista que teve mão paralisada após luta com ladrão será indenizado
A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas - SP) condenou uma empresa de ônibus a indenizar em R$ 228 mil um motorista que, devido a uma luta com um assaltante durante o trabalho, teve paralisação permanente em uma das mãos. Para a relatora, desembargadora Ana Paula Alvarenga Martins, segurança pública ser de responsabilidade do Estado não afasta a responsabilidade de a empregadora adotar medidas preventivas para coibir práticas criminosas. "Neste contexto, diante dos riscos da atividade econômica (artigo 2º da CLT) e dos riscos especiais e potenciais decorrentes do exercício da atividade empresarial empreendida (artigo 927, § único, do CC), tem-se pela responsabilidade objetiva da reclamada pelo dano moral sofrido pelo autor, não se verificando ofensa ao artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal", afirmou a magistrada, que votou pela condenação da empresa em R$ 223 mil por danos materiais e R$ 5 mil por dano moral, entendimento seguido por unanimidade. Leia aqui o acórdão no site Conjur.


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Postado por: Marco Eusébio, 18 Maio 2021 às 13:45 - em: Principal


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