Empresa de ônibus terá de indenizar mulher de MS que perdeu velório e sepultamento da mãe

TJMS Divulgação
Empresa de ônibus terá de indenizar mulher de MS que perdeu velório e sepultamento da mãe
Sede do Fórum de Campo Grande
Uma empresa de transporte rodoviário foi condenada pela 16ª Vara Cível de Campo Grande a indenizar uma passageira que perdeu o velório e o sepultamento da própria mãe após atraso na viagem. A mulher deve receber R$ 5 mil por danos morais, mais R$ 173,32 referentes à passagem, com incidência de juros e correção monetária.
 
Segundo o processo, a mulher embarcaria às 4h10 do dia 13 de outubro de 2024, saindo de Campo Grande com destino a Presidente Epitácio (SP), com chegada prevista para 11h15 — a tempo de participar do velório, marcado para 11h30, e do sepultamento, às 15h. No entanto, o embarque atrasou cerca de quatro horas, sem assistência adequada por parte da empresa, o que inviabilizou sua chegada a tempo.
 
A passageira ainda tentou resolver a situação administrativamente, solicitando reembolso, mas não obteve resposta, e acionou a Justiça. Na decisão, a juíza Mariel Cavalin dos Santos entendeu que houve falha na prestação do serviço e destacou que o atraso foi incompatível com a finalidade da viagem, agravada pela relevância do momento. Para a magistrada, ficou configurado o dano moral pelo sofrimento causado. (Com TJMS)


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Postado por: Marco Eusébio, 18 Abril 2026 às 11:00 - em: Principal


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