Emitente é responsável por cheque emprestado, decide STJ em recurso de MS
Ilustração/ReproduçãoEmitente também responde por valor inscrito em cheque emprestado a terceiro. Essa foi a decisão unânime da 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) com entendimento de que, diante do costume de emprestar folhas de cheque a amigos e familiares e em homenagem à boa-fé, quem deveria responder pelo pagamento do valor do cheque é a pessoa que teve a dívida garantida por ele, porque foi quem efetivamente assumiu a obrigação perante o credor. Relatora do recurso especial no STJ, Nancy Andrighi, observou que a flexibilização das normas de regência, à luz do princípio da boa-fé objetiva, não tem o condão de excluir o dever de garantia do emitente do cheque, previsto no artigo 15 da lei 7.357/85, "sob pena de se comprometer a segurança na tutela do crédito, pilar fundamental das relações jurídicas desse jaez".
Deixe seu comentário
Postado por: Marco Eusébio, 17 Junho 2019 às 10:15 - em: Principal