Eleitor que não estiver em sua cidade no dia da eleição, não poderá votar e terá de justificar

Agência Brasil
Eleitor que não estiver em sua cidade no dia da eleição, não poderá votar e terá de justificar
Primeiro turno será no dia 6 de outubro
Eleitor que não estiver na cidade onde mora nos dias do primeiro e segundo turnos do pleito para eleger prefeitos e vereadores em outubro não poderá votar, pois não há voto em trânsito nas eleições municipais. O primeiro turno será daqui há oito dias, no dia 6 de outubro, e o segundo turno no dia 27 em municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno. Quem não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação dentro de no máximo 60 dias após cada turno. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo.
 
Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam e, portanto, não precisam justificar. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. Após as eleições, o eleitor deve justificar preenchendo um formulário a ser entregue no cartório eleitoral de sua cidade. (Com Agência Brasil)


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Postado por: Marco Eusébio, 27 Setembro 2024 às 14:00 - em: Principal


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