Eleitor não pode ser preso a partir de hoje
Ilustração Cássio Costa/Agência SenadoEleitores dos 51 municípios que terão segundo turno nas eleições de 2024, incluindo Campo Grande, não poderão ser presos a partir desta terça-feira, cinco dias da votação. O prazo vai até a próxima terça-feira (29), dois dias depois da eleição marcada para o próximo domingo, conforme prevê o artigo 236 do Código Eleitoral. A pessoa só será presa neste período em três situações: se flagrada cometendo crime, se tiver contra ela sentença criminal condenatória por crime inafiançável e se tentar restringir outros eleitores da liberdade de votar. No dia da votação poderá ser preso quem fizer propaganda de boca de urna ou promover comícios, desrespeitando as proibições previstas por lei. O juiz eleitoral irá determinar a sentença de quem for detido. “Ocorrendo qualquer prisão, o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”, diz a lei.
Deixe seu comentário
Postado por: Marco Eusébio, 22 Outubro 2024 às 09:20 - em: Principal