Eleitor não pode ser preso a partir de hoje
Ilustração Cássio Costa/Agência Senado
Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir de hoje, cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, marcado para o próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição. Conforme o Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), as exceções são para prisão em flagrante delito; sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto. No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente levada à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada. O mesmo artigo também prevê que mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro. (Com ABr)
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Postado por: Marco Eusébio, 01 Outubro 2024 às 08:00 - em: Principal