Eleições 2024: candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado
Ilustração Cássio Costa/Agência SenadoCandidatos que disputam prefeituras e cadeiras de vereador nas eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos a partir deste sábado (21), salvo em flagrante delito. A medida dura os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que será realizado no primeiro domingo outubro, dia 6, conforme o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando da campanha eleitoral. Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deve ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato. No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito. (Com Agência Brasil)
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Postado por: Marco Eusébio, 20 Setembro 2024 às 14:00 - em: Principal