Do Direito Fundamental à Probidade Administrativa Alexandre Bastos (*)

Do Direito Fundamental à Probidade Administrativa

 

Sei que não é usual a utilização do vocábulo probidade, já que expressão negativa improbidade tornou-se preponderante na vida pública nos últimos anos. Mas, lendo um texto de Roberto Lima Santos, magistrado federal do Paraná, aceitei a provocação de defender a ideia.
 
É interessante que a palavra com significado daquilo que não se quer (improbidade) torne-se mais famosa do que a conduta social protegida (probidade). Mas isso tende a mudar com o amadurecimento social sobre o valor da probidade administrativa.
 
Num traço histórico recente, ao alinharmos o espírito norteador que inspirou a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal em 2000, as alterações que culminaram com a Lei da Ficha Limpa em 2010, e a Lei da Transparência, conclui-se que o foco é um só: a intolerância social com a desonestidade, com a corrupção e com o manuseio das coisas públicas para beneficio privado!
 
Ou seja, elegemos a PROBIDADE como preceito legal e moral das “coisas públicas”. E digo elegemos, porque as mudanças legislativas levadas a efeito pelo Parlamento foram efetivadas por nós mesmos, num perfeito sincronismo do sistema representativo do Estado Democrático. Logo, se amadureceu a sociedade, amadureceu o Parlamento.
 
Ainda que muitos estejam na contra mão desse alinhamento, este é o caminho.
 
Talvez essa linha de pensar possa ser tomada por romântica ou pueril por alguns, mas, pelo que se vê sair de decisões do Poder Judiciário é certo que o romantismo vem se revestindo de pragmatismo.
 
E onde isso tudo pode nos levar? Sou confiante que tais ocorrências vão alterar a forma como somos vistos e como vemos o Brasil.
 
O País da vantagem e do “jeitinho” vai ficando no folclore e no passado, para dar lugar ao País da produção, do trabalho, da cultura, do talento nas telas e nos campos.
 
Um País onde o Povo começa a exigir respeito!
 
Não faz muito tempo em que quanto mais elevado fosse um cargo, mais intangível era a pessoa flagrada em ilicitudes. Hoje, ninguém mais duvida que uma autoridade possa ser responsabilizada, e não há limites para que as fiscalizações escancarem tudo e todos.
 
É por isso que o título desse texto afirmou que a Probidade Administrativa pode ser tida como direito fundamental coletivo, inserido e permeado por diversos princípios que integram nossa ordem constitucional.
 
Assim, transparência e gestão responsável são atributos imateriais da cidadania brasileira que incorpora o espírito norteador da própria Declaração Universal dos Direitos do Homem, do ano de 1.789.
 
Na carta francesa, que abriu seu histórico texto dizendo que “Os homens nascem e são livres e iguais em direitos”, já àquela época valorou a conduta pública, fazendo constar em seu art. 12 que “A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada” e no art. 15 que “A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração”.
 
Pela clareza dos textos da Declaração, vemos que tais valores há muito são perseguidos pela sociedade moderna e plural. A novidade e o destaque é o fato de nós, Brasileiros, estarmos também incorporando tais virtudes em nosso cotidiano.
 
Mas, como diz o ditado: Antes tarde, do que nunca!
 
(*Alexandre Bastos, advogado em Campo Grande, é especialista em Direito Constitucional)


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Postado por: Alexandre Bastos (*), 02 Abril 2013 às 20:25 - em: Falando Nisso


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