Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas no divórcio, decide TJMS

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Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas no divórcio, decide TJMS
Decisão do TJMS diz que dívidas contraídas em prol da família devem ser partilhadas na separação

Dívidas contraídas pela ex-esposa durante o casamento devem ser divididas por igual no divórcio, conforme entendimento de desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Depois do casamento de dez anos, de 2006 a 2016, a decisão de primeira instância determinou a partilha de bens e obrigações em 50% para cada parte. O homem recorreu, alegando que não sabia dos débitos contraídos pela ex-esposa e pediu a exclusão da partilha das dívidas de R$ 111.118,22 junto à Receita Federal; de R$ 135.435,38 referente a CDCs e financiamentos com a Caixa Econômica Federal; e de R$ 82.520,24 referentes a aval junto a um banco privado. Em seu voto, o desembargador relator João Maria Lós citou jurisprudência do STJ no sentido de que dívidas assumidas durante a união estável presumem-se contraídas em prol da família e, por isso, devem ser partilhadas quando da dissolução. (Com TJMS)



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Postado por: Marco Eusébio, 17 Dezembro 2020 às 10:15 - em: Principal


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