Discriminação contra doentes de AIDS Odilon de Oliveira (*)

Discriminação contra doentes de AIDS

Um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil é a dignidade do ser humano. Existência digna vem através do pleno exercício da cidadania, pelo trabalho, saúde, segurança, liberdade etc.
 
Nos últimos dias, a televisão vem mostrando a penúria e a peregrinação dos doentes de câncer que dependem do sistema único de saúde (SUS). Quando se consegue o inicio do tratamento, o estado clínico do paciente já é grave. Em muitos casos, não mais há o que fazer, por culta exclusiva da saúde pública. A saúde é dever imediato do Poder Público perante quem dela necessite.
 
Aqui, refiro-me a outra doença grave: AIDS. A pessoa está com AIDS a partir do instante em que passa a sofrer os sintomas respectivos. Antes, não é doente de AIDS, mas mero portador do vírus HIV. O Brasil tem dado bastante atenção à situação, notadamente através do fornecimento de remédios.
 
Boa medida adotada no Brasil, através da Lei n. 12.984, de 02/06/14, consistente na punição de quem discrimina o portador do vírus e o doente de AIDS. Essa segregação ainda acontece muito em nosso país. A partir da lei, passou a ser crime, punido com prisão de um a quatro anos, mais multa, qualquer das seguintes condutas: “I - recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado; II - negar emprego ou trabalho; III - exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego; IV - segregar no ambiente de trabalho ou escolar; V - divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de AIDS, com intuito de ofender-lhe a dignidade; VI - recusar ou retardar atendimento de saúde”.
 
Além dessa punição, o responsável pela discriminação pode ser condenado a pagar indenização por danos morais e pelos prejuízos sofridos.
O Ministério Público é um dos endereços certos.
 
(*Odilon de Oliveira é juiz titular da 3ª federal em Campo Grande - MS)
 


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Postado por: Odilon de Oliveira (*), 05 Fevereiro 2016 às 12:30 - em: Falando Nisso


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