Dino dá 60 dias de prazo para Estados da Amazônia e Pantanal aderirem ao Sinaflor
Gustavo Moreno/STF
O ministro do Supremo, Flávio Dino, fixou 60 dias de prazo para que Estados e municípios da Amazônia e Pantanal adotem o Sistema Nacional de Controle da Emissão de Produtos Florestais (Sinaflor) como única forma de emitir a Autorização para Supressão de Vegetação Nativa (ASV). A decisão, divulgada na terça-feira (21), vale para Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Acre, Amazonas, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Amapá e Tocantins, e abrange as ações de descumprimento de preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857, em que a Corte determinou que a União reorganize a política de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia.
Dino justificou que a unificação da emissão das autorizações para supressão de vegetação nativa pelo Sinaflor visa melhorar o controle, a transparência e a publicidade dos procedimentos ambientais. Na decisão, o ministro determina ainda que as ASVs emitidas fora do sistema depois desse prazo serão consideradas nulas. Ele também marcou para 13 de março uma audiência de contextualização e conciliação para avaliação compartilhada dos três planos apresentados pelo governo federal para prevenir incêndios florestais na Amazônia e no Pantanal em 2025, de modo a verificar o cumprimento dos prazos, metas e articulação com os estados envolvidos.
Gerido pelo Ibama, o Sinaflor é um sistema do governo federal que controla a origem de produtos florestais, como madeira e carvão. O Ibama é responsável pelo licenciamento ambiental de obras e empreendimentos de interesse social ou de utilidade pública que precisam desmatar áreas de vegetação nativa. Em dezembro, durante reunião no STF, um representante do Ibama destacou que o Sinaflor enfrenta vários desafios, dos quais o principal é referente a autorizações de desmatamento emitidas por municípios em desconformidade com a legislação vigente, registrados por equipes de campo, em operações de fiscalização. Para o órgão, a falta de unificação prejudica a eficácia das ações de fiscalização e o combate ao desmatamento.
Prevenção de incêndios
Dino determinou ainda que a União se manifeste no prazo de dez dias úteis sobre um pedido dos partidos Rede e PSOL para que o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima seja expressamente autorizado a suspender de imediato os cadastros ambientais rurais das propriedades em que se identifique desmatamento ilegal pelos sistemas do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes) e de Detecção do Desmatamento em Tempo Real (Deter), “uma vez que essa suspensão dos cadastros tem sido realizada pelas secretarias de Meio Ambiente dos Estados”. (Com Agência Brasil)
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Postado por: Marco Eusébio, 24 Janeiro 2025 às 08:00 - em: Principal