Dicas para receber com segurança valores esquecidos em instituições financeiras Marcelo Salomão (*)

Dicas para receber com segurança valores esquecidos em instituições financeiras

As instituições financeiras submetem-se ao Código de Defesa do Consumidor - CDC, previsão normativa eficaz para neutralizar desequilíbrios, causados pela hipossuficiência e pela vulnerabilidade do consumidor, podendo ser esse consumidor tanto pessoa jurídica quanto pessoa física.
 
Nessa semana foi retomada consulta para as pessoas físicas ou jurídicas sobre a existência de valores a receber esquecidos em instituições financeiras. Trata-se de um sistema denominado “Valores a Receber”, do Banco Central do Brasil. As consultas devem ser realizadas exclusivamente no site valoresareceber.bcb.gov.br. 
 
Neste primeiro momento somente será possível saber se há ou não valores a receber e quando poderá recebe-los, consultando o site citado, informando CPF ou CNPJ e data de nascimento ou de criação da empresa, conforme o caso, não sendo possível saber a quantia que será ressarcida. 
 
O período de agendamento para consulta do valor e resgate foi escalonado pelo Banco Central de acordo com a data de nascimento da pessoa ou de criação da empresa, obedecendo o seguinte calendário: antes de 1968, de 7 a 11 de março de 2022; entre 1968 e 1983, de 14 a 18 de março de 2022 e, finalmente, após 1983, de 21 a 25 de março de 2022. 
 
Caso a pessoa ou a empresa não compareça ao site na data e período informados, poderá retornar na repescagem, no sábado subsequente ao período informado para cada caso (12; 19 e 26 de março, respectivamente).  
 
A pessoa jurídica ou a empresa já podem realizar cadastro, caso não tenham, de forma gratuita, no site ou pelo aplicativo gov.br, pois será necessário um login para acessar o Sistema Valores a Receber na data e período agendados para consulta e resgate. 
 
É muito importante que as pessoas físicas e jurídicas fiquem atentas à possíveis tentativas de golpe. Para evitar prejuízos financeiros e fraudes, o Banco Central emitiu nota com as seguintes orientações: - o único site de consulta de valores é o valoresareceber.bcb.gov.br; - o Banco Central não envia links; o BC não entra em contato; não clicar em links; não pagar nada para receber os valores. 
 
Com relação ao site para consultas, é importante ficar atento que não é possível consultar ou solicitar os valores no site principal do Banco Central nem dentro do sistema “Registrato”. Assim, se receber qualquer link ou mensagem constando o nome do sistema “Registrato”, solicitando preenchimento de informações para consulta de valores e recebimento, trata-se, com certeza, de golpe ou fraude. 
 
Outro ponto que merece atenção é não clicar nunca em qualquer link para receber os valores, quer via sms, e-mail, por watts ou telegran, ainda que recebidos de pessoas conhecidas. Igualmente, ninguém está autorizado a entrar em contato, em nome do Banco Central, para tratar sobre valores a receber nem para confirmar dados pessoais ou da empresa e, por fim, se houver qualquer solicitação de taxa ou valor, por mínimo que seja, para viabilizar o recebimento dos valores também, com certeza, trata-se de golpe.
 
(*Marcelo Monteiro Salomão é advogado, mestre em Direito Civil e atual superintendente do Procon-MS)


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Postado por: Marcelo Salomão (*), 16 Fevereiro 2022 às 12:45 - em: Falando Nisso


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