Decreto livra cidadão de certidões, autenticações e firma reconhecida

Ilustração/Reprodução
Decreto livra cidadão de certidões, autenticações e firma reconhecida
Órgão público não pode mais exigir certidões ou cópias com firmas reconhecidas para o cidadão usufruir de um serviço

O cidadão agora não é mais obrigado a entregar atestados, certidões ou outros documentos que constem em uma base de dados oficial da administração pública para usufruir de um serviço. É o que diz o Decreto nº 9.094 do governo federal publicado no dia 18 deste mês que reduz a burocracia proibindo órgãos públicos de exigir do cidadão autenticação, reconhecimento de firma e cópias de documentos que estão na base de dados de outro órgão de governo. Passa a valer a boa fé do cidadão. Se um órgão exige, por exemplo, comprovante de votação (que está na base do TSE), certidão de quitação de tributos (que está na base da Receita) ou cópia da CNH (que está na base do Denatran), basta a pessoa fazer uma declaração de próprio punho no local. A obrigação de buscar o documento, se realmente for necessário, agora é do órgão solicitante, que pode implantar soluções eletrônicas para facilitar essa tarefa. Veja aqui a íntegra do decreto.



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Postado por: Marco Eusébio, 25 Julho 2017 às 14:15 - em: Principal


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