CPF vira registro único de identificação no País
Receita Federal
O presidente Lula sancionou a Lei nº 14.534/23, que estabelece o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número do registro geral em todo o Brasil, para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos. Com a entrada em vigor da nova lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, como é o caso de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, CNH, entre outros. A lei entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da União, mas estipula prazos para adaptação de órgãos e entidades: 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos; e 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados. (Com Agência Brasil)
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Postado por: Marco Eusébio, 12 Janeiro 2023 às 16:00 - em: Principal