Contra a campanha fake Fábio Andreasi (*)

Contra a campanha fake

Mal teve início a campanha para a escolha do novo presidente da OAB-MS a guerra submersa no mundo virtual abriu sua artilharia tentando dividir os candidatos entre bons e maus, mocinhos e vilões, santos e demônios. A arma preferida dos caluniadores de plantão, que acusam no anonimato para, depois, colher na repercussão pública a viralização de boatos, é a chamada “munição fake” que habita a internet nestes tempos provisórios de disputas de corações mentes. 
 
A coisa funciona assim: determinado grupo político contrata hackers das redes sociais para criar páginas no facebook, perfis no whatsApp, e-mails com identidades falsas etc. A partir daí, munidos pela idéia de estarem escondidos e protegidos, começam a postar calúnias e difamações contra adversários eleitorais, difundindo mentiras, fantasias conspiratórias, imagens e falas supostamente gravadas (montadas em laboratório, diga-se) para confundir o eleitor e nivelar candidaturas por baixo. 
 
Nesse planeta estranho, vale tudo: falsificar notícias da imprensa, repercutir documentos inventados, comprar blogs da chamada esgotosferas para difundir investigações (inexistentes) do ministério público e polícia federal - tudo feito para disseminar a confusão e destruir reputações. 
 
Além disso, como a criatividade é inesgotável, fazem pior: mergulham na vida íntima das pessoas, inventam histórias, atingem a família, amigos, colegas de profissão, distorcendo a realidade e deixando traumas colaterais em vidas inocentes. 
 
Não é preciso ir muito longe para concluir que essa prática constitui crime cível e penal. A mentira difundida publicamente, além de ser antiética, não pode ser difundida por sujeitos ocultos. Os danos morais daí advindos são evidentes. Os crimes virtuais são uma praga do mundo moderno e devem ser combatidos pela sociedade, sob a pena de fortalecimento da cultura da impunidade que viceja no País.
 
A legislação tem evoluído de maneira correta para punir essa prática nefasta. Muitas instituições tem investido em tecnologia de ponta para descobrir a origem dessas fabriquetas da mentira virtuais, processando e punindo seus autores. Nas últimas eleições, meses depois de fechada as urnas e difundido seus resultados, estes “internautas” foram descobertos e hoje respondem por crimes de responsabilidade na justiça. 
 
O mesmo deverá ocorrer agora nas eleições da Ordem. Só que, infelizmente, a punição vem tarde, depois que a vida do candidato foi devastada por calúnias das mais diversas. Nesse caso, seria importante que os próprios advogados combatessem esse crime, não permitindo a viralização de informações e notícias duvidosas, desaprovando moralmente os supostos autores dessa prática marqueteira. 
 
Os profissionais do direito devem ser os primeiros a darem o exemplo, defendendo eleições limpas, propositivas, transparentes e honestas, deixando a critério dos eleitores a escolha do melhor candidato. A tentativa de manipulação sistemática dos critérios de avaliações pessoais por meio de difusão de mentiras e calúnias deve ser barrada pelo discernimento e consciência da sociedade.
 
Não somos ingênuos para achar que o uso da artilharia fake desaparecerá das campanhas eleitorais. Mas devemos deixar claro que tal prática macula o Estado Democrático de Direito. Aqueles que se consideram espertos usando e abusando da face sombria da internet, devem saber que um dia poderão ser vítimas do mesmo sistema.
 
Convocamos os membros do Judiciário, do Ministério Público e das polícias a darem combate sem trégua aos criminosos do anonimato, não permitindo que eles avancem mais do que avançaram. 
 
(*Fábio Augusto Assis Andreasi é advogado criminalista, especialista em crimes virtuais, em Campo Grande)
 


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Postado por: Fábio Andreasi (*), 20 Outubro 2015 às 15:00 - em: Falando Nisso


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