Condenação pelo STJ não impede Bolsonaro de ser candidato em 2018
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A propósito, a decisão da terceira turma do STJ que condenou nesta semana Jair Bolsonaro (PSC-RJ) a pagar R$ 10 mil à deputada Maria do Rosário (PT-RS) por danos morais, não impede o deputado de disputar a Presidência da República em 2018, pois não tem relação com a Lei da Ficha Limpa.
A Ficha Limpa torna inelegíveis por até oito anos condenados "em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por: corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma".
Bolsonaro "está sendo processado por um crime contra a paz pública, que não está previsto na lei”, disse o advogado Daniel Falcão, especialista em direito eleitoral e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).
Vale lembrar que o deputado é réu em outras duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF): uma por injúria e apologia ao crime, proposta pela própria Maria do Rosário, e outra por incitação ao crime de estupro, protocolada pelo Ministério Público Federal. Mesmo nesses casos, se for condenado no Supremo, Bolsonaro não seria enquadrado no que preve a Ficha Lima, explicou Falcão ao site da revista Exame.
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Postado por: Marco Eusébio, 16 Agosto 2017 às 13:45 - em: Principal