Comercialização de carne moída terá novas regras a partir de novembro
Fábio Rodrigues Pozzebom/ABrA venda de carne moída por frigoríficos terá novas regras a partir de 1º de novembro. Conforme portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a medida é direcionada a estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA) e visa modernizar processos produtivos e procedimentos industriais, assegurar a segurança dos produtos e dar mais transparência aos consumidores. As empresa terão prazo de um ano para se adequar à portaria. A medida não se aplica a supermercados e açougues que vendem direto ao consumidor. Pelas novas regras, a carne deverá ser embalada logo após a moagem, em pacote com peso máximo de 1kg. Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou de outros processos de separação mecânica dos ossos. É ingrediente obrigatório na moagem, a carne obtida das massas musculares esqueléticas. A porcentagem máxima de gordura deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda. A matéria-prima deve ser exclusivamente carne, sendo proibido o uso de carne industrial ou miúdos. Resfriada, ela terá de ser mantida de 0°C e 4°C e, congelada, à temperatura máxima de -12°C. O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido. (Com Agência Brasil)
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Postado por: Marco Eusébio, 14 Outubro 2022 às 12:15 - em: Principal