Coca-Cola terá de indenizar CBF, confirma STJ
Reprodução de vídeo Arquivo
Por unanimidade, a 3ª Turma do STJ manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que condenou a Coca-Cola Indústrias Ltda. a indenizar a CBF por lucros cessantes decorrentes do uso indevido de imagem em campanha publicitária veiculada em 2009, durante as eliminatórias da Copa do Mundo de 2010. A campanha mostrou os ex-jogadores Bebeto, Biro-Biro e Dario trajando vestimenta bem parecida com o uniforme da seleção brasileira e teria induzido o espectador a associar o sucesso da seleção ao refrigerante. O TJRJ entendeu que a empresa lucrou com o uso indevido, por imitação, do uniforme e do distintivo da CBF, o que gerou o dever de indenizar. O tribunal fluminense determinou que o valor dos lucros cessantes, ainda não definido, seja fixado em liquidação por arbitramento. (Com informações do STJ)
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Postado por: Marco Eusébio, 18 Dezembro 2013 às 17:30 - em: Papo de Arquibancada