Citando a Constituição, PHS aciona o Supremo contra proibição do jogo no Brasil
Imagens ilustração e Acervo O Globo/Reprodução
O Partido Humanista da Solidariedade (PHS) ajuizou ação no Supremo questionando a proibição à iniciativa privada de explorar jogos de azar no Brasil. Para o partido, o artigo 50 do decreto-lei 3.688/41 – lei de contravenções penais – e o decreto-lei 9.215/46, que proibiu a prática, estão em desacordo com a Constituição Federal e criam um monopólio estatal na exploração de jogos de azar pelas loterias da Caixa Econômica Federal e as estaduais. O partido defende a liberação da exploração dos jogos pela iniciativa privada como "clara oportunidade de geração de renda, de empregos e de arrecadação de tributos, num quadro em que os entes federados precisam de alternativas econômicas para voltar a crescer", diz o site Migalhas jurídicas.
Como já foi aqui publicado há quase 10 anos, a jogatina foi proibida no Brasil em 30 de maio de 1946, por decreto do presidente Eurico Gaspar Dutra, "em nome da moral e dos bons costumes". Só aconteceu, conforme o livro "Chatô, O Rei do Brasil" porque o fotógrafo francês Jean Manzon, da revista O Cruzeiro (dos Diários Associados, comandados por Chatô), descobriu um buraco no telhado do Cassino da Urna e de lá fez fotos de autoridades e outras personalidades que pregavam moralismo jogando e flertando abertamente com belíssimas mulheres no delicioso antro de “pecados”.
Chatô não quis comprar e publicar feitas por Manzon em horário de folga, e conforme conta Fernando Morais no livro, o francês as vendeu, por uma fortuna, para Roberto Marinho, editor do O Globo. Marinho demorou meses para publicar. Antes, parece ter avisado o presidente da República. Daí a "coincidência" de o decreto de Dutra ter sido editado exatamente no dia em que saiu a foto-reportagem no jornal de Marinho com a manchete de capa "Exintinguido o jogo em todo o Brasil".
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Postado por: Marco Eusébio, 18 Janeiro 2019 às 14:15 - em: Principal